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Realizada na tarde de quinta-feira (28), no plenário da Câmara Municipal, a primeira audiência pública do projeto de Lei Complementar de número 982/2018 que institui o IPTU Verde no âmbito da cidade de Porto Velho reuniu instituições, órgãos, entidades civis e sociedade para discussão.
Proposto pelo Professor Aleks Palitot, o projeto busca fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente mediante a concessão de benefícios tributários aos contribuintes que aderirem ao programa.
O benefício disposto consiste na redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotarem o sistema de captação de água da chuva, sistema de reuso da água, sistema de energia solar, construção com materiais sustentáveis e plantio de árvores.
“Estamos em uma cidade onde muita coisa pode ser reutilizada e são iniciativas que podemos valorizar, precisamos mudar a concepção de meio ambiente”, afirmou a Promotora da Justiça do Meio Ambiente Aidee Maria Moser Torquato Luiz, do Ministério Público do Estado durante sua fala.
Para a Promotora a lei proposta por Palitot é importante para em um primeiro momento conscientizar a sociedade portovelhense para a importância das medidas e para isto é que se faz necessário esse incentivo, para que as pessoas possam agir em prol do meio ambiente.
“Não se trata apenas de uma lei de redução nos impostos ou um desconto, mas para além é uma garantia de futuras para as próximas gerações”, parabeniza a Promotora. “Nós como setor privado também damos todo o apoio ao seu projeto Professor”, afirmou Francisco Holanda, da Fecomércio ao endossar o projeto.
“Sabemos que esta é sua primeira legislatura que de forma ética vem conduzindo, motivo pelo qual parabenizamos”, ressaltou o vice presidente da Fecomércio, Gladstone Frota.
Benefícios
De acordo com o artigo 4º do Projeto de Lei, os descontos poderão ser acumulativos chegando até o percentual de 20% de desconto no valor do IPTU para as medidas dispostas no artigo 1º. Os percentuais são de 4% para implantação de sistema de captação de água de chuva e/ou sistema de reuso de água, 6% para construções que utilizem materiais sustentáveis, 10% para energia solar e plantio de árvores nativas.
Para os interessados em requerer os benefícios, após aprovado o projeto, bastará protocolar o pedido e sua justificativa no órgão competente contendo a medida aplicada em sua edificação ou terreno devidamente comprovada.