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É comum atualmente nos depararmos ao navegar pela internet com notícias tendenciosas que em muitos casos passam como reais. Para além das brincadeiras, as chamadas “Fake News”, no âmbito político se tornaram verdadeiras armas de difamação e manipulação, motivo pelo qual é necessário que o internauta saiba como identifica-la, afim de evitar prejuízos antes de repassa-la sem a devida checagem.
Hitler, na primeira metade do século XX, de maneira engenhosa já utilizava esse sistema como forma de persuasão do povo alemão. De acordo com seu método, ao pronunciar uma mentira um milhão de vezes, essa acabava por se tornar uma verdade irrefutável para quem as ouvia.
Esta forma de exposição ardilosa não é algo novo, porém com o advento das mídias digitais, tal procedimento devido a rápida propagação tornou-se muito mais eficientes, e já que está conectado é um comportamento padrão, a disseminação é apenas uma consequência.
Na era da tecnologia onde a conexão com o mundo digital é lei é importante ter ciência das consequências que um compartilhamento postagem falso implica, já que toda ação gera uma reação.
Segundo os Códigos Civil e Penal brasileiro, todos estão sujeitos a responsabilização por atitudes que levam a caracterização da calunia, difamação e injuria a outrem. Tais delitos geram pena em forma de pecúnia no âmbito civil e detenção e multa no âmbito penal caso haja a comprovação do crime.
Daí a necessidade do conhecimento das consequências que um compartilhamento ou postagem falsa implica, já que o objetivo e a propagação de Fake News coloca em questão opiniões sobre determinados assuntos, com interesses específicos e intuito de manipulação, o que a torna uma arma para determinadas pessoas e agremiações políticas, principalmente em um contexto pré-eleitoral ou eleitoral.