Palitot protocola junto ao Executivo pacote para crise econômica do Corona Vírus

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Vereador solicitou ainda flexibilização temporária do código de postura para mesas de bares e restaurante em calçadas e espaços arejados

Temendo o agrave da situação gerada pela pandemia do Corona vírus em nossa cidade, o vereador Professor Aleks Palitot (PTB), protocolou nesta quarta-feira (18), o Oficio nº 032/2020/GAB-VAP/CMPV ao Prefeito de Porto Velho, contendo indicativos para encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal do Pacote de Medidas de Prevenção à Crise Financeira Frente ao Corona Vírus.

“Fomos provocados pela Associação Comercial de Porto Velho (ACEP), a inquirir o Executivo Municipal em relação aos impostos como IPTU, ICMS, ISS e abertura de linha de crédito para capital de giro assistencial para pequenos e microempreendedores”, relata Palitot, que explica ainda que uma das soluções apontadas, seria a prorrogação dos prazos para pagamento e o parcelamento com o intuito de facilitar estes encargos para os empresários.

Se por um lado adota-se como medida sanitária a quarentena como melhor alternativa, esta gerou a queda na produção de bens de consumo e serviços, redução dos investimentos, queda nas vendas do comércios e consequente aumento na taxa de desemprego.

Procon

Em paralelo as ações tomadas junto ao Executivo, o vereador designou que seus assessores acompanhassem as denúncias relativas ao aumento abusivo de preços no mercado local de produtos desinfetantes, sanitizantes, álcool em gel, máscaras, luvas e afins.

“Foram inúmeras as acusações recebidas indicando que fornecedores, especialmente comerciantes revendedores dos produtos indicados, aproveitando-se da grande demanda, do desabastecimento e do medo generalizado elevaram o preço de seus produtos, em alguns casos até em 500%”, afirma Palitot.

Embora tenha se tornado uma prática comum na última semana o aumento abusivo, a ação dos órgãos fiscalizadores é imprescindível para a estabilização dos preços, conforme o inciso X do art. 39 c/c incisos IV e X do art. 51 do Código de Defesa do consumidor.

Tal prática configura como crime contra a ordem econômica e requer a adoção de medidas urgentes necessárias ao combate das práticas abusivas com a aplicação de sanções aos que inadvertidamente causarem danos ao mercado e à sociedade.

“O nosso cotidiano, tanto na vida pública quanto social sofreram profundas alterações, colocando-nos à prova como nunca antes. Neste momento, enquanto gestores, é importante que tomemos decisões transparentes, que as justifiquemos e as comuniquemos da melhor maneira possível afim de que possamos nos fazer compreensíveis” alerta o edil.

Para Aleks, está é uma missão que não cabe apenas ao poder público, mas a todos, tomar o combate ao Corona Vírus como uma tarefa pessoal, “desta forma talvez possamos dirimir os tão nocivos efeitos desta crise que assola a todos”, finalizou.

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